Lei nº 300, de 07 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

300

1998

7 de Março de 1998

Autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos de pessoal por tempo determinado conforme Lei nº 252, de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências.

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Autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos de pessoal por tempo determinado conforme Lei nº 252, de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Contratos de Prestação de Serviços Temporários firmados pelo Município de Amontada, nos termos da Lei Municipal N° 252/97, ficam automaticamente do 31 de janeiro de 1998, prazo estabelecido na Lei N° 299, de 20 de fevereiro de 1998, estendidos por mais 03(três) meses consecutivos, prorrogável por único e igual período.
        Parágrafo único  
        Durante o período do caput deste artigo, a Administração Municipal realizará Concurso Público para suprir os cargos abrangidos com os contratos temporários, atendendo aos princípios indicados pelo Art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2°., combinado com o art. 19- ADCT, da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - CE, aos 07 de Março de 1998.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal