Lei nº 299, de 20 de fevereiro de 1998
Art. 1º.
Os contratos de Prestação de Serviços Temporários firmados pelo Municipio
de Amontada, nos termos da Lei Municipal N° 252/97, ficam automaticamente prorrogados até 31
de janeiro de 1998.
Art. 2º.
Não se enquadram na prorrogação de que trata o artigo anterior, os contratos
cujo prazo de vigência ultrapassem a data estabelecida nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.