Lei nº 299, de 20 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

299

1998

20 de Fevereiro de 1998

Autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos firmados nos termos da Lei nº 252 de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências.

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Autoriza a prorrogação do prazo de vigência dos contratos firmados nos termos da Lei nº 252 de 21 de janeiro de 1997 na forma que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os contratos de Prestação de Serviços Temporários firmados pelo Municipio de Amontada, nos termos da Lei Municipal N° 252/97, ficam automaticamente prorrogados até 31 de janeiro de 1998.
        Art. 2º. 
        Não se enquadram na prorrogação de que trata o artigo anterior, os contratos cujo prazo de vigência ultrapassem a data estabelecida nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 20 de Fevereiro de 1998.

             

            FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
            Prefeito Municipal