Lei nº 1.616, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1616

2024

22 de Novembro de 2024

Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser comemorado anualmente em 28 de junho, em Amontada/CE e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser comemorado anualmente em 28 de junho, em Amontada/CE e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito desta Município o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser comemorado anualmente no dia 28 de junho, integrado ao calendário oficial do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
          Art. 3º. 
          O Dia Municipal do Orgulho LGBTQIAPN+, tem por objetivo estimular a discussão e o aprofundamento de termas ligados ao combate a intolerância, o preconceito e os crimes de ódio motivados por LGBTfobia, no Município de Amontada, através da realização de debates, seminários e palestras, visando estimular a participação ativa da população na discussão e contribuir para uma sociedade mais justa e humana.
            Art. 4º. 
            Fica a Prefeitura Municipal através de suas secretarias responsáveis incumbidas de estabelecer parcerias públicas e privadas, para assim criar, organizar e implantar palestras, seminários e demais eventos que fomentem a igualdade, a fraternidade e liberdade entre as mais variadas identidades de gênero, a fim de combater a violência, descriminalização e LGBTfobia.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 22 de novembro de 2024.

                 

                Flávio César Bruno Teixeira Filho
                Prefeito Municipal de Amontada