Lei nº 1.616, de 22 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito desta Município o Dia Municipal do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser comemorado anualmente no dia 28 de junho, integrado ao calendário oficial do Município de Amontada.
Art. 2º.
A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos.
Art. 3º.
O Dia Municipal do Orgulho LGBTQIAPN+, tem por objetivo estimular a discussão e o aprofundamento de termas ligados ao combate a intolerância, o preconceito e os crimes de ódio motivados por LGBTfobia, no Município de Amontada, através da realização de debates, seminários e palestras, visando estimular a participação ativa da população na discussão e contribuir para uma sociedade mais justa e humana.
Art. 4º.
Fica a Prefeitura Municipal através de suas secretarias responsáveis incumbidas de estabelecer
parcerias públicas e privadas, para assim criar, organizar e implantar palestras, seminários e demais eventos que fomentem a igualdade, a fraternidade e liberdade entre as mais variadas identidades de gênero, a fim de combater a violência, descriminalização e LGBTfobia.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.