Lei nº 295, de 15 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Amontada-CЕ,
composto dos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a Despesa no valor de
R$ 19.770.000,00 (DEZENOVE MILHÕES E SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS).
para o exercício financeiro de 1998.
Art. 2º.
A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma
da legislação vigorante e obedecerá ao seguinte desdobramento:
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I –
Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de
25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do orçamento previsto, observadas as normas legais
vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
II –
Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite
estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei N° 4.320/64.
Art. 4º.
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas
necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de
obter o equilíbrio financeiro indispensável.
Art. 5º.
O Poder Executivo, na execução orçamentária e financeira do
Orçamento Geral, deverá incorporá as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos
estabelecidos no PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas
as disposições em contrário.