Lei nº 295, de 15 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

295

1997

15 de Dezembro de 1997

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.

a A
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1998 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Amontada-CЕ, composto dos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a Despesa no valor de R$ 19.770.000,00 (DEZENOVE MILHÕES E SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS). para o exercício financeiro de 1998.
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigorante e obedecerá ao seguinte desdobramento:

          RECEITAS CORRENTES ............... R$   9.641.000,00
          RECEITAS DE CAPITAL ................ R$ 10.129.000.00
          TOTAL GERAL ................................ R$ 19.770.000,00

            Art. 3º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
              I – 
              Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados;
                II – 
                Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei N° 4.320/64.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo, na execução orçamentária e financeira do Orçamento Geral, deverá incorporá as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 15 de dezembro de 1997.

                         

                        FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal