Lei nº 1.607, de 25 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1607

2024

25 de Outubro de 2024

Altera a Lei Municipal nº 1329/2021, de 20 de outubro de 2021, para estender a redução da carga horária de trabalho ao servidor público municipal com deficiência.

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Altera a Lei Municipal nº 1329/2021, de 20 de outubro de 2021, para estender a redução da carga horária de trabalho ao servidor público municipal com deficiência.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Insere o § 4º no art. 1º da Lei Municipal nº 1.329, de 20 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
        § 4º   Será concedido horário especial ao servidor público municipal, estável, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Amontada, que seja portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 25 de outubro de 2024.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada