Lei nº 1.607, de 25 de outubro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.329, de 20 de outubro de 2021
Art. 1º.
Insere o § 4º no art. 1º da Lei Municipal nº 1.329, de 20 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
§ 4º
Será concedido horário especial ao servidor público municipal, estável, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Amontada, que seja portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.