Lei nº 1.604, de 25 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Pedro Teixeira de Melo (Pedro da Chica) a via que se inicia na Avenida
Francisco José Araújo da Silva, próximo ao Salão Comunitário, conhecido como antiga Creche do Distrito
de Mosquito, e se estende até o final das terras do Dr. Eufrásio, no Distrito de Mosquito, Município de
Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a
colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e
federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.