Lei nº 1.603, de 25 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Hiroshige Aoki a via que se inicia ao lado esquerdo da Areninha e se
estende até o final do campo de futebol, também ao lado esquerdo, situada no centro do Distrito de
Mosquito, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a
colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e
federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.