Lei nº 1.603, de 25 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1603

2024

25 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a denominação da Rua Hiroshige Aoki, no Distrito de Mosquito, Município de Amontada.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Hiroshige Aoki, no Distrito de Mosquito, Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada como Rua Hiroshige Aoki a via que se inicia ao lado esquerdo da Areninha e se estende até o final do campo de futebol, também ao lado esquerdo, situada no centro do Distrito de Mosquito, Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 25 de outubro de 2024.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada