Lei nº 1.602, de 26 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1602

2024

26 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a denominação da Rua Raimunda Maria dos Santos, no Distrito de Mosquito, Município de Amontada.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Raimunda Maria dos Santos, no Distrito de Mosquito, Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada como Rua Raimunda Maria dos Santos a via que se inicia ao lado direito da Areninha e se estende até o final do campo de futebol, também ao seu lado direito, situada no centro do Distrito de Mosquito, Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de agosto de 2024.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada