Lei nº 1.602, de 26 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Raimunda Maria dos Santos a via que se inicia ao lado direito
da Areninha e se estende até o final do campo de futebol, também ao seu lado direito, situada
no centro do Distrito de Mosquito, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar
a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais
e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.