Lei nº 1.600, de 26 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Francisco Hélio Eufrásio Belusio, a via que se inicia em uma
rua sem denominação oficial, passando pelo posto de saúde do Distrito de Mosquito, e
estendendo-se até o lado esquerdo da Areninha, situada no centro do Distrito de Mosquito,
Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar
a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais
e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.