Lei nº 1.598, de 26 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente como Bairro Malvinas, o perímetro que se inicia na Avenida
Francisco José Araújo da Silva, após a ponte, e termina no Jóquei Clube dos Nunes, no distrito de
Mosquito, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar
a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais
e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido bairro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.