Lei nº 291, de 13 de outubro de 1997
Art. 1º.
É concedido Título de Cidadão Amontadense ao
Desembargador JOSÉ MARIA DE MELO, pela forma como o mesmo vem
conduzindo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, especialmente a atenção que
vem dando ao Município de Amontada, no tocante as construções do prédio do Fórum e Casa do Juiz.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.