Lei nº 289, de 28 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

289

1997

28 de Julho de 1997

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará 50m x 50m do terreno localizado em Rua sem denominação Oficial, no Bairro Buenos Aires, limitando-se ao Norte com Rua sem denominação oficial, ao Leste com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada, ao Sul com terreno de Antônio Ferreira de Sousa e a Oeste com a Estrada da Enxada. formando uma área de 2.500 m².
        Art. 2º. 
        O terreno constante do artigo acima destina-se a construção de uma Cadeia Pública, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos.
          Parágrafo único  
          Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de julho de 1997.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal