Lei nº 289, de 28 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará 50m x 50m do terreno localizado em Rua sem denominação Oficial, no Bairro Buenos Aires, limitando-se ao Norte com Rua sem denominação oficial, ao Leste com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada, ao Sul com terreno de Antônio Ferreira de Sousa e a Oeste com a Estrada da Enxada. formando uma área de 2.500 m².
Art. 2º.
O terreno constante do artigo acima destina-se a construção de uma Cadeia Pública, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos.
Parágrafo único
Findo o prazo sem que haja sido concretizada a
construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.