Lei nº 1.594, de 12 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de RUA JOÃO PEREIRA DE AZEVEDO a rua que se inicia no Compadre Ivo, passando pela avenida principal, Rua Vereador Jonas Pereira de Azevedo, e terminando na firma da eólica, no Distrito de Moitas, Município de Amontada, Ceará.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de
providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas
municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei a referida
rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.