Lei nº 286, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

286

1997

30 de Junho de 1997

Cria o Escritório de Apoio e Representação da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

a A
Cria o Escritório de Apoio e Representação da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO da Prefeitura Municipal de Amontada, cuja Sede será na Cidade de Fortaleza.
        Parágrafo único 
        Caberá ao Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO gerenciar as ações que lhe serão repassadas pelo Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe o encargo de ordenar as diretrizes que lhe forem atribuídas.
          Art. 2º. 
          Fica criada a UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO AOS CARENTES subordinada ao Chefe do Escritório de Apoio e Representação.
            Art. 3º. 
            Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal os cargos comissionados de Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO e Chefe da Unidade de Acompanhamento aos carentes, símbolos CC-4 e CC-7, respectivamente, na forma da estrutura administrativa do Município.
              Art. 4º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 30 de junho de 1997.

                 

                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefcito Municipal