Lei nº 286, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica criado o ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO da
Prefeitura Municipal de Amontada, cuja Sede será na Cidade de Fortaleza.
Parágrafo único
Caberá ao Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E
REPRESENTAÇÃO gerenciar as ações que lhe serão repassadas pelo Gabinete do Prefeito,
cabendo-lhe o encargo de ordenar as diretrizes que lhe forem atribuídas.
Art. 2º.
Fica criada a UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO AOS
CARENTES subordinada ao Chefe do Escritório de Apoio e Representação.
Art. 3º.
Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal os cargos comissionados de
Chefe do ESCRITÓRIO DE APOIO E REPRESENTAÇÃO e Chefe da Unidade de
Acompanhamento aos carentes, símbolos CC-4 e CC-7, respectivamente, na forma da estrutura
administrativa do Município.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.