Lei nº 1.592, de 10 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1592

2024

10 de Junho de 2024

Dispõe sobre a denominação da Escola de Barra de Moitas como Escola Maria Madalena do Nascimento (Maria Grilo).

a A
Dispõe sobre a denominação da Escola de Barra de Moitas como Escola Maria Madalena do Nascimento (Maria Grilo).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada a Escola de Barra de Moitas. localizada no distrito de Moitas. próximo à Igreja Católica de Barra de Moitas, como Escola Maria Madalena do Nascimento (Maria Grilo).

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Amontada/CE, 10 de junho de 2024.


          Paulo Berg Melgaço
          Presidente do Poder Legislativo