Lei nº 1.589, de 10 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Sebastião de Castro a rua que inicia na Avenida
Lourival dos Santos Cacau (CE 176), sendo a primeira após o bairro São Sebastião que segue
linear sentido leste.
Art. 2º.
Fica denominada de Rua Raimunda Pereira de Castro a via que se inicia no
entroncamento das ruas Noé Praciano Sampaio e João Tomé de Castro, seguindo linearmente
sentido norte até findar a zana urbana, no bairro Alto do Jardim.
Art. 3º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de
providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar às repartições públicas
municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei às
referidas ruas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.