Lei nº 282, de 30 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica aberto na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, о
crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS)
com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, na seguinte dotação:
0100 Secretaria de Educação
0104 Ensino Fundamental
010408 Educação e Cultura
0104 - 08042 Ensino Fundamental
0104 - 08042188 Ensino Regular
0104 - 08042188.066 Manutenção do Ensino
0104 - 080421882.066 Manutenção do Ensino
0104 - 080421882.066 - 3111 Pessoal Civil R$ 760.000,00
3120 Material de Consumo......... R$ 120.000,00
3130 Serv. Terc. e Encargos....... R$ 160.000,00
4120 Equip. e Mat. Permanente.. R$ 60.000,00
Art. 2º.
O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos
provenientes de transferência à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.