Lei nº 282, de 30 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

282

1997

30 de Junho de 1997

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com vistas à criação do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, о crédito adicional especial, até o valor de R$ 1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS) com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação:

        0100                                        Secretaria de Educação
        0104                                        Ensino Fundamental
        010408                                    Educação e Cultura
        0104 - 08042                           Ensino Fundamental
        0104 - 08042188                     Ensino Regular
        0104 - 08042188.066               Manutenção do Ensino
        0104 - 080421882.066             Manutenção do Ensino
        0104 - 080421882.066 - 3111  Pessoal Civil R$ 760.000,00
                                               3120  Material de Consumo......... R$ 120.000,00
                                               3130  Serv. Terc. e Encargos....... R$ 160.000,00
                                               4120  Equip. e Mat. Permanente.. R$ 60.000,00

          Art. 2º. 
          O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferência à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, Estado do Ceará, aos 30 de junho de 1997.

               

              FRANCISCOEDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal