Lei nº 273, de 07 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

273

1997

7 de Maio de 1997

Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terreno e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO RAIMUNDO - AMSR, terreno localizado à Rua Joaquim Torquato com Rua Francisco Monteiro, medindo 10m de frente por 15m de fundos.
        Art. 2º. 
        O terreno constante do artigo acima destina-se a construção de um chafariz público, devendo a construção ser viabilizada no prazo de um ano.
          Parágrafo único  
          Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 07 de maio de 1997.

               

              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal