Lei nº 255, de 03 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

255

1997

3 de Março de 1997

Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terrenos e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a fazer doação de terrenos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará um terreno localizado à Rua D. Maria Belo, limitando-se ao Norte com a Rua Martins Teixeira, ao Leste com terreno de propriedade do Sr. José Maria dos Santos, ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada e ao Oeste com a Rua D. Maria Belo, formando uma área de 1.500 m².
        Art. 2º. 
        O terreno constante do artigo acima destina-se a construção do prédio do Fórum de Amontada, devendo a construção ser viabilizada no prazo de dois anos.
          Parágrafo único  
          Findo o prazo sem que haja sido concretizada a construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aos 03 de Março de 1997.


              FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
              Prefeito Municipal