Lei nº 255, de 03 de março de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Governo do Estado do Ceará um terreno localizado à Rua D. Maria Belo, limitando-se ao Norte com a Rua Martins Teixeira, ao Leste com terreno de propriedade do Sr. José Maria dos Santos, ao Sul com terreno da Prefeitura Municipal de Amontada
e ao Oeste com a Rua D. Maria Belo, formando uma área de 1.500 m².
Art. 2º.
O terreno constante do artigo acima destina-se a construção do
prédio do Fórum de Amontada, devendo a construção ser viabilizada no prazo de
dois anos.
Parágrafo único
Findo o prazo sem que haja sido concretizada a
construção, o terreno retornará ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.