Lei nº 1.584, de 26 de abril de 2024
Art. 1º.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada o Campeonato do Litoral Amontadense, evento de relevância cultural e esportiva para o Município de Amontada.
Art. 2º.
O Campeonato do Litoral Amontadense consiste em uma competição de futebol de campo que ocorre anualmente nas diversas localidades litorâneas do município de Amontada, envolvendo a participação de todas as equipes das regiões circunvizinhas.
Art. 3º.
O objetivo do reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial é preservar, valorizar e promover a tradição e os valores culturais presentes no Campeonato do Litoral Amontadense.
Art. 4º.
Caberá à Prefeitura Municipal de Amontada promover a divulgação e preservação do Campeonato do Litoral Amontadense por meio de ações que visem resguardar sua importância cultural e esportiva.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.