Lei nº 1.583, de 26 de abril de 2024
Art. 1º.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada os tradicionais eventos náuticos de Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas.
Art. 2º.
As Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas consistem em competições de embarcações à vela, remo e outros tipos de embarcações tradicionais, realizadas anualmente, as quais têm como objetivo promover a cultura marítima, preservar as tradições locais e fomentar o turismo na região.
Art. 3º.
As Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas são eventos de grande importância histórica, cultural e social para o Município de Amontada, contribuindo para a identidade local e fortalecendo os laços comunitários.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.