Lei nº 1.583, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1583

2024

26 de Abril de 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada os tradicionais eventos náuticos de Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas.

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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada os tradicionais eventos náuticos de Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada os tradicionais eventos náuticos de Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas.
        Art. 2º. 
        As Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas consistem em competições de embarcações à vela, remo e outros tipos de embarcações tradicionais, realizadas anualmente, as quais têm como objetivo promover a cultura marítima, preservar as tradições locais e fomentar o turismo na região.
          Art. 3º. 
          As Regatas de Caetanos, Icaraí e Moitas são eventos de grande importância histórica, cultural e social para o Município de Amontada, contribuindo para a identidade local e fortalecendo os laços comunitários.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de abril de 2024.

               

              Flávio César Bruno Teixeira Filho
              Prefeito Municipal de Amontada