Lei nº 1.573, de 26 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1573

2024

26 de Março de 2024

Denomina de Manoel Alves dos Santos, a Areninha situada no Distrito de Lagoa Grande, no Município de Amontada.

a A
Denomina de Manoel Alves dos Santos, a Areninha situada no Distrito de Lagoa Grande, no Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Manoel Alves dos Santos, a Areninha situada no Distrito de Lagoa Grande, no Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de identificação e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida areninha.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2024.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada