Lei nº 253, de 24 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

253

1997

24 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a concessão de diária e ajuda de custo concedidos ao Prefeito, Vice – Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários e Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de diária e ajuda de custo concedidos ao Prefeito, Vice – Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores, Secretários e Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Será concedida Ajuda de Custo e Diária ao Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal, Secretários, Diretores, Vereadores e Funcionários, para indenização e retribuições de despesas decorrentes de viagens a serviço realizadas fora da sede do Município.
        § 1º 
        Concede-se Ajuda de Custo a funcionário designado para ter exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo, e/ou que, em virtude de missão ou estudo, tenha que permanecer fora do Município.
          § 2º 
          A Diária é paga, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço do órgão, fora da sede do Município, objetivando compensar despesas de alimentação, hospedagem e locomoção, realizadas no desempenho da tarefa para que foi designado.
            § 3º 
            Os valores das Diárias e das Ajudas de Custo, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
              Art. 2º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aos 24 de fevereiro de 1997.


                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal