Lei nº 1.572, de 14 de março de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de Travessa Rita Teixeira da Costa a via que tem início na Rua José
Rodrigues de Sousa, findando em uma via sem denominação oficial, no Bairro Buenos Aires,
no Município de Amontada, no Estado do Ceará.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de
providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar às repartições públicas
municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à
referida travessa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.