Lei nº 252, de 21 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

252

1997

21 de Janeiro de 1997

Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Concede permissão para contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Administração Pública a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os servidores admitidos para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerão até 06 (seis) meses, prorrogados por único e igual período, ocasião em que a Administração fará concurso público de provas e de provas e títulos, na forma como deverá propor na reforma administrativa que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo.
          Parágrafo único  
          O concurso público a que se refere o caput deste artigo deverá atender aos princípios indicado pelo art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2°, combinado com o art. 19 - ADCT, da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            A permissão estende-se ainda a prestação de serviços técnicos especializados para as diversas unidades setoriais administrativas do Município, visando adaptar os serviços que exigem capacidade especializada às normas inerentes a Administração Pública Municipal.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a 1º. de janeiro do corrente.

                Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, aos 21 de Janeiro de 1997.


                FRANCISCO EDILSON TEIXEIRA
                Prefeito Municipal