Lei nº 250, de 03 de dezembro de 1996
Art. 1º.
A Prefeitura Municipal de Amontada passa a ter a
seguinte estrutura administrativa:
1
GABINETE DO PREFEIТO
1.1
Coordenação do FMSS
1.2
Departamento de Imprensa e Relações Públicas
1.3
Secretaria Executiva
2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2.1
Departamento Financeiro
2.2
Departamento de Pessoal
2.3
Departamento de Materiais e Patrimônios
2.4
Departamento de Coordenação e Planejamento
2.4.1
Divisão de Administração Geral
2.4.2
Divisão de Serviço Militar
2.4.3
Divisão de Cadastro
3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
3.1
Departamento de Creches
3.2
Departamento de Planejamento Educacional
3.2.1
Divisão de Apoio Administrativo Educacional
3.2.2
Divisão de Merenda Escolar
3.3
Departamento Cultural
3.4
Departamento de Turismo
3.5
Departamento de Desporto
3.6
Diretoria de Escolas
4
SECRETARIA DE SAÚDE
4.1
Departamento de Rede de Unidade
4.2
Departamento de Planejamento e Avaliação
4.2.1
Divisão de Apoio Administrativo-Financeiro
4.2.2
Divisão de Vigilância à Saúde
4.2.3
Divisão de Vigilância Epidemiológica
4.2.4
Divisão de Vigilância Sanitária
5
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
5.1
Departamento de Fomento e Abastecimento
5.1.1
Divisão de Extensão Rural, Recursos Hidricos e Meio Ambiente
6
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1
Departamento de Apoio Comunitário
6.1.1
Divisão de Apoio a Gestante
6.1.2
Divisão de Apoio a Criança e ao Adolescente
6.1.3
Divisão de Apoio ao Idoso e ao Deficiente
6.1.4
Divisão de Apoio a Atividades Produtivas
7
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
7.1
Departamento de Obras, Manutenção e Transportes
7.1.1
Divisão de Agua e Esgoto
7.1.2
Divisão de Fiscalização e Urbanismo
7.1.3
Divisão de Limpeza Pública
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, substituindo a Lei N. 193 de 14 de Dezembro de 1993.