Lei nº 243, de 26 de junho de 1996
Art. 1º.
É concedida isenção no recolhimento de ISS às Associações Comunitárias juridicamente constituídas e beneficiadas com Projetos amparados pelo Programa São José, inclusive para os já executados.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.