Lei nº 243, de 26 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

243

1996

26 de Junho de 1996

Concede isenção do ISS às entidades que indica e dá outras providências.

a A
Concede isenção do ISS às entidades que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É concedida isenção no recolhimento de ISS às Associações Comunitárias juridicamente constituídas e beneficiadas com Projetos amparados pelo Programa São José, inclusive para os já executados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 26 de Junho de 1996.


          JOSÉ ABÍLIO BRUNO
          Prefeito Municipal