Lei nº 242, de 26 de junho de 1996
Art. 1º.
Fica autorizada a Coordenadoria Regional da Fundação
Nacional de Saúde-CE por seu representante legal a promover a
administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal
por força do Convênio firmado com esse Município, podendo para tanto,
definir políticas de expansão e melhorias na prestação dos serviços, politica
tarifária e política de pessoal, representando a Autarquia em quaisquer
negociações com entidades de classe dos trabalhadores, inclusive com
poderes para conceder benefícios e vantagens, conforme o disposto no artigo
2° da presente Lei.
Art. 2º.
Para fazer frente a concessão dos referidos benefícios e
às despesas outras da presente Lei, o SAAE utilizará recursos próprios,
ficando isento o poder executivo municipal de repasses de recursos para tal
fim.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.