Lei nº 242, de 26 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

242

1996

26 de Junho de 1996

Autoriza a Coordenadoria da Fundação Nacional de Saúde – CE a promover a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada.

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Autoriza a Coordenadoria da Fundação Nacional de Saúde – CE a promover a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, no desempenho de suas atribuições legais.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a Coordenadoria Regional da Fundação Nacional de Saúde-CE por seu representante legal a promover a administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal por força do Convênio firmado com esse Município, podendo para tanto, definir políticas de expansão e melhorias na prestação dos serviços, politica tarifária e política de pessoal, representando a Autarquia em quaisquer negociações com entidades de classe dos trabalhadores, inclusive com poderes para conceder benefícios e vantagens, conforme o disposto no artigo 2° da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Para fazer frente a concessão dos referidos benefícios e às despesas outras da presente Lei, o SAAE utilizará recursos próprios, ficando isento o poder executivo municipal de repasses de recursos para tal fim.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 26 de JUNHO de 1996.


            JOSÉ ABÍLIO BRUNO
            Prefeito Municipal