Lei nº 22, de 10 de novembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1986

10 de Novembro de 1986

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir crédito especial ao vigente orçamento e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir crédito especial ao vigente orçamento e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro na importância de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), destinado a atender despesas não consignadas, no orçamento em execução, classificadas e distribuídas como abaixo se seguem:

        4 – Serviços públicos
        4.04000000.00 – Agricultura
        4.04160000.00 – Abastecimento
        4.04160250.00 – Edificações Públicas
        4.04160251.26 – Construção do Matadouro Público
        4.0.0.0 – Despesas de Capital
        4.1.0.0 – Investimentos
        4.1.1.0 – Obras e Instalações                                         Cz$ 500.000,00
        4 – Serviços públicos
        4.13000000.00 – Saúde e Saneamento
        4.13760000.00 – Saneamento
        4.13764480.00 – Saneamento Geral
        4.13764481.00 – Construção de uma Lavanderia Púb. Cz$ 300.000,00
                                    TOTAL                                                Cz$ 800.000,00

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias de conformidade com que preceitua o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 que serão demonstrados no Decreto do Executivo Municipal.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-Ceará, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 1986.

               

              JOSÉ AGENOR HENRIQUE

              Prefeito Municipal