Lei nº 22, de 10 de novembro de 1986
4 – Serviços públicos
4.04000000.00 – Agricultura
4.04160000.00 – Abastecimento
4.04160250.00 – Edificações Públicas
4.04160251.26 – Construção do Matadouro Público
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações Cz$ 500.000,00
4 – Serviços públicos
4.13000000.00 – Saúde e Saneamento
4.13760000.00 – Saneamento
4.13764480.00 – Saneamento Geral
4.13764481.00 – Construção de uma Lavanderia Púb. Cz$ 300.000,00
TOTAL Cz$ 800.000,00
Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias de conformidade com que preceitua o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 que serão demonstrados no Decreto do Executivo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.