Lei nº 1.569, de 29 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais, entre eles, ativos, inativos, e pensionistas, da administração direta e indireta do Município de Amontada, no percentual de 7% (sete por cento).
Art. 2º.
O salário base dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, incluindo os ativos, inativos, e pensionistas, fica reajustado em índice único e geral, no percentual de 7% (sete por cento).
§ 1º
O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário base com valor igual ao salário mínimo vigente.
§ 2º
O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, aos agentes de endemias, e aos agentes comunitárlos de saúde.
§ 3º
O percentual disposto no caput não se aplica ao subsídio e representação dos cargos comissionados, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.248, de 14 de dezembro de 2020, e suas alterações.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratorias decorrentes das disposições desta Lei, observando a data de implantação e a aplicação do índice de revisão geral a que se refere esta Lei.
Art. 4º.
Os servidores públicos municipais terão direito ao retroativo da diferença da respectiva implantação da revisão geral das remunerações, a contar de 1º de janeiro de 2024, observado o disposto no art. 50 desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o retroativo financeiro dela decorrente ser quitado até o final do exercício de 2024, observado cronograma financeiro elaborado pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Amontada.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada orgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada que se fizerem necessárias, para o cumprimento de que trata esta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.