Lei nº 1.566, de 29 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica denominado de Raimundo Nonato de Melo, a areninha situada no distrito de Mosquito, no Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida areninha.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.