Lei nº 1.565, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1565

2024

20 de Fevereiro de 2024

Fica denominado de São Francisco de Assis, o cemitério da localidade de Tauá da Praia, situado no Assentamento de Patos Bela Vista.

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Fica denominado de São Francisco de Assis, o cemitério da localidade de Tauá da Praia, situado no Assentamento de Patos Bela Vista.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de São Francisco de Assis, o cemitério da localidade de Tauá da Praia, situado no Assentamento de Patos Bela Vista.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido cemitério.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 20 de fevereiro de 2024.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada