Lei nº 1.565, de 20 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica denominado de São Francisco de Assis, o cemitério da localidade de Tauá da Praia, situado no Assentamento de Patos Bela Vista.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido cemitério.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.