Lei nº 1.564, de 20 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica estabelecido que o cemitério localizado na localidade de Fazendinha, distrito de Mosquito, deixará de ser denominado como um substantivo comum e passará a ser um substantivo próprio, recebendo o nome de "Cemitério Maria dos Santos de Sousa".
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido cemitério.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.