Lei nº 1.564, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1564

2024

20 de Fevereiro de 2024

Fica denominado de Maria dos Santos de Sousa, o cemitério da localidade de Fazendinha, situado no distrito de Mosquito.

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Fica denominado de Maria dos Santos de Sousa, o cemitério da localidade de Fazendinha, situado no distrito de Mosquito.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que o cemitério localizado na localidade de Fazendinha, distrito de Mosquito, deixará de ser denominado como um substantivo comum e passará a ser um substantivo próprio, recebendo o nome de "Cemitério Maria dos Santos de Sousa".
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei ao referido cemitério.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 20 de fevereio de 2024.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada