Lei nº 1.563, de 20 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia da Cavalgada Amontadense no calendário de eventos oficial do Município, a ser comemorado preferencialmente, no dia 5 de fevereiro de cada ano, integrando os festejos comemorativos do aniversário do Município.
Art. 2º.
Fica instituído o Circuito Amontadense de Vaquejada - AMOVAQ no calendário de eventos oficial do Município, em homenagem à tradição cultural e à importância histórica da atividade pecuária na região.
Parágrafo único
O Circuito Amontadense de Vaquejada terá início, anualmente, no 1º sábado do mês de maio e se estenderá conforme calendário do evento, divulgado anualmente.
Art. 3º.
O Dia da Cavalgada e do Circuito Amontadense de Vaquejada serão celebrados com eventos e atividades que promovam a cultura regional, a preservação das tradições locais e o fomento do turismo rural.
Parágrafo único
As atividades mencionadas nos art. 1º e 2º poderão incluir desfiles de cavalgadas, competições de vaquejada, apresentações de música e dança típicas, exposições de artesanato e gastronomia regional, entre outras iniciativas.
Art. 4º.
Compete à Prefeitura Municipal de Amontada promover e coordenar as atividades alusivas ao Dia da Cavalgada e do Circuito Amontadense de Vaquejada, em parceria com entidades representativas da comunidade, associações de criadores de gado e demais organizações interessadas
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.