Lei nº 1.563, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1563

2024

20 de Fevereiro de 2024

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o dia da Cavalgada e o Circuito Amontadense de Vaquejada - AMOVAQ.

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Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o dia da Cavalgada e o Circuito Amontadense de Vaquejada - AMOVAQ.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia da Cavalgada Amontadense no calendário de eventos oficial do Município, a ser comemorado preferencialmente, no dia 5 de fevereiro de cada ano, integrando os festejos comemorativos do aniversário do Município.
        Art. 2º. 
        Fica instituído o Circuito Amontadense de Vaquejada - AMOVAQ no calendário de eventos oficial do Município, em homenagem à tradição cultural e à importância histórica da atividade pecuária na região.
          Parágrafo único  
          O Circuito Amontadense de Vaquejada terá início, anualmente, no 1º sábado do mês de maio e se estenderá conforme calendário do evento, divulgado anualmente.
            Art. 3º. 
            O Dia da Cavalgada e do Circuito Amontadense de Vaquejada serão celebrados com eventos e atividades que promovam a cultura regional, a preservação das tradições locais e o fomento do turismo rural.
              Parágrafo único  
              As atividades mencionadas nos art. 1º e 2º poderão incluir desfiles de cavalgadas, competições de vaquejada, apresentações de música e dança típicas, exposições de artesanato e gastronomia regional, entre outras iniciativas.
                Art. 4º. 
                Compete à Prefeitura Municipal de Amontada promover e coordenar as atividades alusivas ao Dia da Cavalgada e do Circuito Amontadense de Vaquejada, em parceria com entidades representativas da comunidade, associações de criadores de gado e demais organizações interessadas
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 20 de fevereiro de 2024.

                     

                    Flávio César Bruno Texeira Filho
                    Prefeito Municipal de Amontada