Lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1559

2023

22 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a denominação da Rua Pedro Paz de Lima no Distrito de Icaraí, Amontada-CE.

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Pedro Paz de Lima no Distrito de Icaraí, Amontada-CE.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Rua Pedro Paz de Lima, a via que se inicia na CE-176, na localidade de Canaã, e segue sentido norte, findando na Rua João Gonçalves de Sousa, na localidade de Carrasco, distrito de Icaraí.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 22 de dezembro de 2023.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada