Lei nº 228, de 27 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

228

1995

27 de Novembro de 1995

Autoriza a contribuição que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza a contribuição que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar à Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Amontada, 01 (um) sino, a ser colocado na torre da Igreja Matriz, na Sede do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 27 de novembro de 1995.


          JOSÉ ABÍLIO BRUNO
          Prefeito Municipal