Lei nº 228, de 27 de novembro de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir e doar à Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Amontada, 01 (um)
sino, a ser colocado na torre da Igreja Matriz, na Sede do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.