Lei nº 1.541, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1541

2023

14 de Novembro de 2023

Institui o Dia do Psicopedagogo no Município de Amontada e dá outras providências.

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Institui o Dia do Psicopedagogo no Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Psicopedagogo no âmbito do Município de Amontada, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro, com o objetivo de reconhecer e homenagear os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel fundamental na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
        Art. 2º. 
        Como forma de contribuir para a promoção da aludida data, os órgãos públicos poderão incentivar o uso da Fita de Môbius, símbolo da psicopedagogia.
          Art. 3º. 
          No Dia do Psicopedagogo, serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, workshops, e outras iniciativas que visem destacar a importância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, e promover o entendimento sobre as questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 14 de novembro de 2023.

                 

                Flávio César Bruno Teixeira Filho
                Prefeito Municipal de Amontada