Lei nº 1.541, de 14 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Psicopedagogo no âmbito do Município de Amontada, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro, com o objetivo de reconhecer e homenagear os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel fundamental na promoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.
Art. 2º.
Como forma de contribuir para a promoção da aludida data, os órgãos públicos poderão incentivar o uso da Fita de Môbius, símbolo da psicopedagogia.
Art. 3º.
No Dia do Psicopedagogo, serão promovidas atividades educativas, palestras, seminários, workshops, e outras iniciativas que visem destacar a importância do trabalho dos psicopedagogos na sociedade, e promover o entendimento sobre as questões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.