Lei nº 227, de 10 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

227

1995

10 de Setembro de 1995

Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá e Cabeça da Onça - ASCOMACO que indica e dá outras providências.

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Declara de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores de Maracajá e Cabeça da Onça - ASCOMACO, com sede neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 10 de setembro de 1995.


          JOSÉ ABÍLIO BRUNO
          Prefeito Municipal