Lei nº 1.527, de 25 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1527

2023

25 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a proibição de exibição pública de publicidades de estabelecimentos que tenham como atividade serviços proibidos pela legislação federal a menores de idade.

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Dispõe sobre a proibição de exibição pública de publicidades de estabelecimentos que tenham como atividade serviços proibidos pela legislação federal a menores de idade.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibida a exibição pública de publicidades de estabelecimentos que tenham como atividade serviços proibidos pela legislação federal à menores de idade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 25 de setembro de 2023.

           

          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada