Lei nº 1.524, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1524

2023

19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde Estevão Martins Teixeira, na Sede do Município de Amontada.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.210, de 30 de agosto de 2019
Dispõe sobre a denominação do Centro de Saúde Estevão Martins Teixeira, na Sede do Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de Estevão Martins Teixeira, o Centro de Saúde situado na sede do Município de Amontada.

        Parágrafo único  
        A via ora denominada de Estevão Martins Teixeira passará a ser intitulada Professor Neto Paiva, em homenagem ao servidor municipal Francisco José Holanda Paiva, revogando a Lei Municipal nº 1.210, de 30 de agosto de 2019.
          Art. 2º. 
          Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida travessa.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAçO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 19 de setembro de 2023.

               

              Flávio César Bruno Teixeira Filho
              Prefeito Municipal de Amontada