Lei nº 1.524, de 19 de setembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.210, de 30 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica denominada de Estevão Martins Teixeira, o Centro de Saúde situado na sede do Município de Amontada.
Parágrafo único
A via ora denominada de Estevão Martins Teixeira passará a ser intitulada
Professor Neto Paiva, em homenagem ao servidor municipal Francisco José Holanda Paiva,
revogando a Lei Municipal nº 1.210, de 30 de agosto de 2019.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar
a colocação da placa de identificação e de comunicar às repartições públicas municipais,
estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida travessa.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.