Lei nº 1.519, de 11 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1519

2023

11 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a criação de Curso Pré-vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação de Curso Pré-vestibular para pessoas de baixa renda pela Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA, faço saber que a Câmaru Municipal de Amontada aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação do Curso Pré-Vestibular Municipal para pessoas de baixa renda no âmbito do município de Amontada, visando dar suporte para a participação destes no Exame do Enem e demais provas de outros vestibulares.
        Art. 2º. 
        O Curso Pré-Vestibular Municipal consiste na disponibilização aos estudantes da Rede Pública de Educação de Amontada, cujas vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de entrada para as Instituições de Ensino Superior.
          § 1º 
          O curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente;
            § 2º 
            A gratuidade do Curso Pré-Vestibular Municipal para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático com apostila e todos os conteúdos ministrados durante o curso.
              Art. 3º. 
              A inscrição no Curso Pré-Vestibular Municipal, exige que o candidato atenda aos seguintes requisitos:
                I – 
                Estejam cursando a terceira série do Ensino Médio;
                  II – 
                  Tenham concluído o Ensino Médio preferencialmente em Escola da Rede Pública;
                    III – 
                    Caso seja o candidato egresso da Rede Privada de Ensino, que informe se porventura tenha cursado todo o Ensino Médio com bolsa de estudos;
                      IV – 
                      Candidato com Renda familiar de até 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita, bem como os acometidos de algum tipo de deficiência;
                        Art. 4º. 
                        O Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação se entender pela viabilidade de criação do Curso Pré-vestibular no âmbito da Rede Municipal de Ensino, poderá para a sua implementação contar com parcerias do terceiro setor, entidades sociais e filantrópicas e a iniciativa privada por termos de cooperação para a aquisição de material didático, uniformes e os demais itens necessários para a formalização do referido curso.
                          Parágrafo único  
                          A Secretaria Municipal de Educação poderá a seu critério organizar os ditames, regras e normas do curso, bem como as inscrições, números de vagas, da seleção, do cronograma da triagem e análise da documentação dos candidatos e dos critérios de seleção, e divulgação do resultado e da matrícula.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Câmara Municipal de Amontada/CE, 11 de setembro de 2023

                               

                              Antônio Arnóbio Vasconcelos
                              1º Vice-Presidente do Poder Legislativo