Lei nº 1.514, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1514

2023

14 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o atendimento preferencial as pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Amontada obrigadas a dispensar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
        Art. 2º. 
        As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
          Art. 3º. 
          Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto à forma de identificação dos beneficiários.
              Art. 5º. 
              O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes penalidades:
                I – 
                na primeira autuação, advertência por escrito;
                  II – 
                  na reincidência, multa no valor de 10 (dez) UFIRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal);
                    Art. 6º. 
                    As despesas decorrentes do cumprimento deste Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 14 de agosto de 2023.

                         

                        Flávio César Bruno Teixeira Filho
                        Prefeito Municipal de Amontada