Lei nº 220, de 14 de março de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

220

1995

14 de Março de 1995

Cria a Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

a A
Cria a Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Amontada a SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO.
        Art. 2º. 
        Fica criado desde já os cargos comissionados de SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - símbolo CC-1: Diretor da Divisão de Coordenação - símbolo CC-2 e Chefe da Unidade de Planejamento - símbolo CC-3, cuja remuneração será de acordo com os demais existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada.
          Art. 3º. 
          As atribuições e competência da SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO ora criada, será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 14 dias do mês de março do ano de 1995.


              JOSÉ ABÍLIO BRUNO
              Prefeito Municipal