Lei nº 220, de 14 de março de 1995
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a criar na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Amontada a SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Art. 2º.
Fica criado desde já os cargos comissionados de SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - símbolo CC-1: Diretor da Divisão de Coordenação - símbolo CC-2 e Chefe da Unidade de
Planejamento - símbolo CC-3, cuja remuneração será de acordo com os demais existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º.
As atribuições e competência da SECRETARIA
DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO ora criada, será regulamentada através
de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.