Resolução nº 11, de 30 de junho de 2023
Art. 1º.
Institui a homenagem "Criança Participativa", na Câmara Municipal de
Amontada.
Art. 2º.
A Mesa Diretora poderá conceder esta homenagem a uma criança com idade
entre 04 e 12 anos que esteja presente em uma sessão ordinária.
Parágrafo único
A homenagem será concedida mediante Requerimento Verbal do
Vereador, que deverá ser feito até o encerramento do grande expediente.
Art. 3º.
Para que a homenagem seja concedida e requisito que a criança esteja presente
durante todo o transcorrer da sessão ordinária.
Parágrafo único
A homenagem será entregue à criança logo após a aprovação do
Requerimento Verbal.
Art. 4º.
Poderá ser homenageada apenas uma criança por sessão ordinária.
Parágrafo único
Cada criança só poderá receber este título uma vez por Legislatura.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.