Lei nº 1.511, de 12 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Honraria Policial Militar Destaque do Ano, Honraria Policial Civil Destaque do Ano e Honraria Guarda de Trânsito do Município, a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Amontada a 1 (um) membro da Polícia Militar, 1 (um) membro da Polícia Civil e 1 (um) membro da Autarquia Municipal de Trânsito que atuam no Município de Amontada e que se destacaram em seus afazeres, missões na corporação e cumprimento do Regimento Interno da instituição no qual atuam durante o ano.
Art. 2º.
Anualmente, até o dia 31 de março, a Chefia da Polícia Militar, Polícia Civil e da Autarquia Municipal de Trânsito no Município de Amontada, encaminharão a indicação dos nomes escolhidos juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal de Amontada.
Art. 3º.
Os homenageados receberão esta Honraria devido aos serviços prestados como:
I –
cumprir os deveres de cidadão;
II –
preservar a natureza e o meio ambiente;
III –
servir a comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover sempre o bem estar comum;
IV –
ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados;
V –
cumprir e fazer cumprir, dentre suas atribuições legalmente definidas, a Constituição Federal, as Leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade;
VI –
exercer suas funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas;
VII –
procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de sua competência, mas elevando o conceito e os padrões da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade;
VIII –
zelar pelo nome da instituição a qual serve;
IX –
proceder de maneira ilibada na vida pública ou particular.
Parágrafo único
Fica a critério dos membros da Polícia Civil, Militar e Autarquia Municipal de Trânsito a forma de escolha do homenageado que se enquadrem nos requisitos do art. 3º.
Art. 4º.
A Sessão Solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.