Lei nº 1.508, de 12 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Avenida Francisco José Araújo da Silva, o trecho da estrada que liga a CE-085 ao distrito de Mosquito, via sede de Garças, a partir da curva que dá acesso aos Cíceros (limite norte da Transbendito) até a sede do distrito de Mosquito, findando na divisa com o povoado de Barreiras.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais, e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida avenida.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.