Lei nº 212, de 06 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

212

1994

6 de Setembro de 1994

Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação dos Pequenos Agricultores de Nascente - APAN que indica e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE NASCENTE - APAN.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos seis dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal