Lei nº 211, de 05 de setembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

211

1994

5 de Setembro de 1994

Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação dos Pequenos Agricultores de Sape - APAS que indica e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      E declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE SAPE - APAS, com sede neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos cinco dias do mes de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal