Lei nº 1.492, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1492

2023

23 de Maio de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do Município de Amontada e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação igual entre gêneros, nos eventos e competições esportivas e culturais, no âmbito do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica proibida, nos eventos e competições esportivas e culturais, realizados no Município de Amontada, a concessão de premiação diferenciada ou qualquer forma de tratamento diferenciado para homens e mulheres, tanto financeira, quanto simbólica.
        Art. 2º. 
        Entende-se por tratamento diferenciado a conduta que viole o princípio da igualdade entre homens e mulheres, previsto no inciso l, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.
          Parágrafo único  
          A proibição de que trata o caput deste artigo refere-se a provas, concursos e/ou competições equivalentes, nas áreas acima mencionadas.
            Art. 3º. 
            O descumprimento do artigo 1º desta Lei, acarretará multa aplicada aos organizadores do evento ou competição, no valor de 10 (dez) vezes a diferença constatada na premiação entre homens e mulheres.
              Art. 4º. 
              O mesmo se aplica a competições realizadas pelo Poder Público Municipal, não podendo haver distinções de premiação tanto financeira, quanto simbólica de provas, concursos e/ou competições equivalentes para homens e mulheres.
                Art. 5º. 
                Os valores arrecadados por ocasião do descumprimento desta Lei, serão destinados aos fundos existentes nas áreas esportivas e culturais, aplicados preferencialmente no estímulo a práticas esportivas femininas.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 23 de maio de 2023.

                       

                      Flávio César Bruno Teixeira Filho
                      Prefeito Municipal de Amontada