Lei nº 207, de 15 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

207

1994

15 de Agosto de 1994

Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências.

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Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc... Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial para os servidores do Poder Legislativo do município de Amontada, com um índice de 100% (cem por cento), respeitado a isonomia salarial entre os Poderes, como determina a Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu efeito financeiro vigora a partir do dia 01 de agosto de 1994.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos quinze dias do mês de agosto de 1994.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal