Lei nº 207, de 15 de agosto de 1994
Art. 1º.
Fica concedido um aumento salarial para os
servidores do Poder Legislativo do município de Amontada,
com um índice de 100% (cem por cento), respeitado a
isonomia salarial entre os Poderes, como determina a Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e seu efeito financeiro vigora a partir do dia
01 de agosto de 1994.